TJSP - 1018644-74.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wely Nascimento Silva (OAB 223236/SP) Processo 1018644-74.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natanael Alves de Souza -
Vistos. 1.
Ciente do recolhimento das custas iniciais, bem como custas de citação.
Nesse sentido, dou por prejudicado o requerimento de concessão do benefício da Justiça Gratuita. 2.
Passo à análise de pedido de tutela formulado na exordial.
Narra o requerente, em apertada síntese, que recebe benefício previdenciário de número 102.574.406-0.
Aduz que desde o mês de junho de 2024 a parte requerida realiza cobranças indevidas em seu benefício previdenciário.
Afirma que jamais firmara qualquer documento autorizando o desconto e que não fez nenhum cadastro junto à requerida, de forma que as cobranças são indevidas.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão de descontos de seu benefício previdenciário junto à requerida, uma vez que, alegadamente, não contratara seus serviços.
Conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado útil do processo.
Os descontos relativos à mensalidade sindical ou de associação, diretamente na fonte, tem respaldo legal, desde que autorizados, expressamente, pelo associado.
No caso dos autos, há clara declaração da parte autora em sentido contrário.
Ademais, os descontos estão incidindo em verba de caráter alimentar, o que poderá resultar indubitáveis prejuízos à autora, configurando o perigo de dano.
Assim, ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos a título de "Contribuição UNSBRAS - 0800 0081020", efetuados no benefício previdenciário recebido pela autora.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao/à autor/a a impressão e encaminhamento à ré e ao INSS, comprovando a entrega nos autos, no prazo de quinze dias. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 23:29
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:47
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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