TJSP - 1000437-95.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Batista do Carmo (OAB 252542/SP) Processo 1000437-95.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Daniel Scala da Costa, Douglas Scala da Costa -
Vistos. 1.
Recuperada a posse do imóvel locado, por ato voluntário da parte, impõe-se reconhecer a inutilidade do despejo antes pretendido, o que impõe, em relação a esse pedido, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, que, em nosso atual sistema processual, qualifica-se como perda ulterior do interesse de agir (ARRUDA ALVIM, Código de Processo Civil Comentado, 1a. ed., RT, vol.
I, p. 265/266), destacando-se que, na doutrina de CELSO NEVES: "a carência da ação pode ser, ou originária, ou superveniente, eliminando, em ambos os casos, o julgamento do mérito" ("O Princípio da Congruência no Processo Civil e os Fatos Supervenientes", in Rev.
Fac.
Direito USP n.
LXXII, 1.
Fasc., 1977, p. 323).
Defiro o pedido de alteração de Ação de Despejo para Ação de Execução.
Anotado.
Prossiga-se como execução.
Atribuído novo valor à causa (R$ 55.023,52), e informado o novo endereço do réu.
Anotado. 2.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 3.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 5.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 22:54
Expedição de Carta.
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28/04/2025 22:53
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 16:54
Evoluída a classe de 94 para 12154
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03/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 23:01
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2023 03:13
Suspensão do Prazo
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09/01/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 16:02
Conclusos para decisão
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24/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:08
Expedição de Carta.
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06/04/2022 17:07
Recebida a Petição Inicial
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06/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2022 20:43
Decisão
-
09/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 15:28
Decisão
-
20/01/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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