TJSP - 1011856-22.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011856-22.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda - Autos com vista ao requerente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Siel com relação à GIULIA PONTES VALENTIM - CPF *61.***.*18-01.
Prazo de quinze dias. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 21:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 03:22
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:55
Ato ordinatório
-
16/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 01:14
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Betoni (OAB 148548/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP) Processo 1011856-22.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda - Ofícios às fls. 119/120: ciência à parte autora. -
28/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Betoni (OAB 148548/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP) Processo 1011856-22.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda -
VISTOS. 1.
Em face do conteúdo da petição de fls. 112, por conta e risco da autora, não vejo óbice em permitir, ao menos por ora, o prosseguimento do feito perante este Juízo. 2.
Por outro lado, anoto que, para a concessão da tutela de urgência, imperiosa se faz, consoante a letra expressa da Lei, a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (CPC, artigo 300, "caput").
Ou seja, "duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência.
A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o 'periculum in mora', segundo expressa disposição do CPC 300.
Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela". "Também é preciso que a parte comprove a existência da plausividade do direito por ela afirmado ('fumus boni iuris').
Assim a tutela de urgência visa assegurar a 'eficácia' do processo de conhecimento ou do processo de execução (Nery, Recursos, n. 3.5.2.9, p. 452)" (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, in "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOVO CPC LEI 13.105/2015", Editora Revista dos Tribunais, 2015, pgs. 857/858 - os destaques são do original).
Pois bem, na espécie, os documentos já apresentados com a petição indicam, ao menos numa análise perfunctória, própria do momento processual, a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam ser titular da marca "PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.", conforme "Certificado de Registro de Marca" de fls. 92/93, bem como a utilização, por parte da requerida, da da denominação "PASCHOALOTTO S FINANCEIRA", conforme se observa do "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" de fls. 94/95 e do "COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL" de fls. 96.
Diante do exposto, defiro a pretendida tutela de urgência de natureza antecipada, determinando à requerida a suspensão imediata de registro e uso da marca "PASCHOALOTTO S FINANCEIRA" até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se inclusive, para tanto, à Junta Comercial do Estado do Ceará e à Receita Federal do Brasil, ficando determinado à autora que comprove a postagem dos expedientes no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como carta/mandado.
Dilig.
Int. -
18/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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