TJSP - 1002992-82.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:34
Conciliação infrutífera
-
27/10/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:44
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP) Processo 1002992-82.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Luis Ferreira, Roberta do Amaral Dias Ferreira - Vistos 1- P. 76/99: recebo como emenda à inicial. 2-Diante da presunção estabelecida pelo parágrafo terceiro do artigo 99 do CPC/2015, fica deferido o pedido de gratuidade da Justiça realizado pelas partes autoras, observando que, dado o contraditório postergado do novo sistema, as condições de insuficiência de recursos serão analisadas em face da apresentação de impugnação, cabendo, se o caso, a revogação ou aplicação de multa se comprovada má-fé (parágrafo único do art. 100, CPC/2015).
Anote-se 3.
Trata-se de ação de reparação de danos por acidente de trânsito c c damos morais e estético ajuizada por Anderson Luis Ferreira e Roberta do Amaral Dias Ferreira em face de Edson Julien e Iracilda Aparecida Rodrigues. 4.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação ou de mediação a realizar-se no CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga/SP para o próximo dia 30 de outubro de 2023, às 13:00 horas.
Nos moldes do artigo 1º, parágrafo único da Portarias NUPEMEC N. 001/2023 e do artigo 18 da Portaria CEJUSC N.01/2023, fixo a pagamento do conciliador/mediador, pelas partes, ocorra por meio de transferência bancária/pix, no patamares fixados na tabela de remuneração da Resolução n.809/2019 Desde logo, a(s) parte(s) autora(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), através da imprensa oficial (art. 334, § 3º, CPC), para comparecer(em) à audiência oportunamente designada, quando, então, o(s) procurador(es) será(ão) intimado(s) da data e hora. 5.
Consigne-se que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte, citada e/ou intimada, não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 6.
Anote-se, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), salvo se diante das exceções legais (CPC, art. 345). 7.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para no prazo de quinze dias úteis apresentar(em) manifestação - oportunidade em que: I havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá(ão) se manifestar(em) em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção. 9.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 10.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 11.
Intimem-se. -
16/08/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/10/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
16/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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