TJSP - 0009532-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009532-73.2025.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Caio Fernando Santos Barbosa - Vistos, Em face do pagamento anunciado pelo executado (fls. 46), julgo EXTINTO este processo, nos termos do art.924, inc II do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) autor(a), antes porém, para depósitos judiciais ocorrido após 01/03/2017, deverá o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus.Br/ÍndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais ( orientações gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 10/07/2019 no DJE, comprovando-se nos autos.
No caso de se tratar de RPV instaurado, após o trânsito desta, dê-se baixa do presente, bem como, do incidente.
Após, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:00
Incidente Processual Instaurado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 0009532-73.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Caio Fernando Santos Barbosa -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010007-56.2023.8.26.0704
Condominio Edificio Mairare Reserva Rapo...
Juliana Macedo Pimentel Toldo Onomura
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 23:01
Processo nº 0009912-96.2025.8.26.0114
Condominio Business Center Ii
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Eliane Zini Viana Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 21:15
Processo nº 0004871-95.2023.8.26.0704
Luana Carla Prata da Mata Camargo
Marco Aurelio de Sousa
Advogado: Guilherme Adalto Fedozzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2021 19:00
Processo nº 0009923-28.2025.8.26.0114
Lindomar Malavasi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wilson Cardoso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 10:54
Processo nº 1019225-33.2022.8.26.0320
Sociedade Limeirense de Ensino LTDA
Kenedy Davi Guilherme de Freitas
Advogado: Israel Faiote Bittar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2022 17:30