TJSP - 0009912-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009912-96.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexigibilidade - Condomínio Business Center Ii -
Vistos.
Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: CRISTIANO LINS HENRIQUE (OAB 248835/SP) -
03/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:50
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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24/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
24/06/2025 14:05
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/06/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:27
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:45
Incidente Processual Instaurado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Zini Viana Henrique (OAB 222736/SP), Cristiano Lins Henrique (OAB 248835/SP) Processo 0009912-96.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Condomínio Business Center Ii -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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