TJSP - 1002634-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1002634-27.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laercio Heleno Alves -
Vistos.
Manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:07
Petição Juntada
-
25/04/2025 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/02/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/02/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 13:14
Julgada Procedente a Ação
-
03/02/2025 11:51
Conclusos para Sentença
-
31/01/2025 12:38
Réplica Juntada
-
31/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:23
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 17:05
Contestação Juntada
-
29/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 10:54
Mandado de Citação Expedido
-
28/01/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025260-74.2024.8.26.0114
Andrez Ferreira Lucietto
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Jose Roberto de Jesus
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 11:01
Processo nº 1025260-74.2024.8.26.0114
Andrez Ferreira Lucietto
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Jose Roberto de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 15:25
Processo nº 0023757-35.2024.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Jose Sergio Silva Lima
Advogado: Ana Paula Taranti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 17:33
Processo nº 1007894-54.2022.8.26.0320
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Italo Aguinaldo de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 16:04
Processo nº 0000132-79.2023.8.26.0704
Openshop Morumbi Administracao
Espolio - Sandra Oliveira Napoli Lima - ...
Advogado: Hamilton Lustoza de Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2020 18:31