TJSP - 1053089-64.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João de Senzi Moraes Pinto (OAB 429155/SP), Caroline Helena Correa Gonzaga (OAB 483957/SP) Processo 1053089-64.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caio Vinicius Bittencourt Pereira -
Vistos.
Manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/02/2025 00:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/01/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2024 12:35
Conclusos para Sentença
-
14/07/2024 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 16:31
Evoluída a Classe
-
05/07/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:35
Petição Juntada
-
24/03/2024 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2024 17:36
Petição Juntada
-
14/03/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 11:01
Ato ordinatório
-
11/03/2024 20:25
Petição Juntada
-
16/02/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:16
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:55
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 18:55
Contestação Juntada
-
08/12/2023 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 15:04
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2023 09:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003892-07.2023.8.26.0320
Elektro Redes S.A.
Leandro Carlos Amancio
Advogado: Julio Cesar Cardoso Alencar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 14:38
Processo nº 1003892-07.2023.8.26.0320
Leandro Carlos Amancio
Elektro Redes S.A.
Advogado: Julio Cesar Cardoso Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 15:23
Processo nº 1003001-20.2022.8.26.0320
Marco Antonio Chang de Oliveira
Regina Celia Chang de Oliveira Bozza
Advogado: Joao Vicente Maciel Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 14:15
Processo nº 1003001-20.2022.8.26.0320
Maria Cristina Chang de Oliveira Bragott...
Marco Antonio Chang de Oliveira
Advogado: Cesar Henrique Castellar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 10:01
Processo nº 1044922-24.2024.8.26.0114
Heloisa Oliveira Andrade Maciel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Batista Sociedade Individual de A...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 10:50