TJSP - 0032722-02.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 05:41
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarita Stefanutto de Castro (OAB 263533/SP), Isadora Almeida Martins de Paula (OAB 331028/SP) Processo 0032722-02.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Via Campinas Gestão de Propriedades e Empreendimentos Ltda - Exectdo: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos.
Tendo em vista a alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Assim, intime-se a exequente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, deverá a exequente retificar ou ratificar seus cálculos ou pedido.
Com o recolhimento, voltem-me para analise do pedido inicial.
Int. -
26/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:51
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:52
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2024 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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