TJSP - 1053250-84.2017.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea de Barros Correia Cavalcanti (OAB 95498/SP), Andreia Ribeiro Fernandes (OAB 390480/SP) Processo 1053250-84.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana Ferreira Ramos de Oliveira - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:52
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/04/2025 23:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/02/2025 15:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/02/2025 15:16
Certidão de Cartório Expedida
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10/02/2025 15:47
Contrarrazões Juntada
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30/01/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/01/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
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10/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 15:35
Apelação/Razões Juntada
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07/01/2025 02:34
Remetido ao DJE
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18/12/2024 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 15:58
Julgada improcedente a ação
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18/12/2024 14:14
Conclusos para Sentença
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15/01/2024 11:27
Autos no Prazo
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17/05/2019 10:44
Tema S0986 - ICMS - Energia - TUSD - TUST
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30/10/2017 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2017 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/10/2017 18:45
Contestação Juntada
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19/10/2017 12:34
Remetido ao DJE
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18/10/2017 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/10/2017 13:27
Mandado de Citação Expedido
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18/10/2017 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/10/2017 17:54
Conclusos para despacho
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06/10/2017 20:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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