TJSP - 1000873-91.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000873-91.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Aparecida de Brito - Banco BMG S/A - NC: especifiquem provas, conforme fl. 58. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
20/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 01:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
16/07/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1000873-91.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Aparecida de Brito -
Vistos.
Conclusão desnecessária, na forma do art. 10 da Portaria 1/2025 deste Juízo.
Observe a serventia.
A declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) estabelece mera presunção relativa, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a real capacidade financeira.
No caso em tela, há indícios a afastá-la, sobretudo: a) natureza e objeto discutidos; e b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
P.I. -
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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