TJSP - 1005175-94.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP) Processo 1005175-94.2025.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valquiria Cristina Bosco -
Vistos.
Preliminarmente, proceda a serventia o apensamento destes autos aos autos de Procedimento Comum sob nº 1003327-48.2020.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo.
Concedo à parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Recebo os embargos de terceiro para discussão.
Diante da existência de contrato particular de venda e compra, comprovando a aquisição do imóvel (fls. 19/20), embora não registrada em cartório (fls. 31/34), determino a suspensão da execução apenas em relação ao bem embargado.
Encaminhe-se cópia desta decisão junto ao incidente de Cumprimento de Sentença sob nº 0010530-73.2023.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo, certificando-se neste e naquele incidente.
Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, através do Portal Eletrônico, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se o IPESP de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000446-75.2023.8.26.0229
Joao Mendonca de Souza
Banco Votorantims/A
Advogado: Gilberto Eziquiel da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 17:11
Processo nº 1008807-42.2023.8.26.0533
Claudia Ribeiro Katsumata
Sorocred - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 15:31
Processo nº 1000879-84.2020.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Gladys Beatriz Monzon Ojeda
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 22:27
Processo nº 1013767-35.2022.8.26.0320
Luiz Alberto de Oliveira
Marcos Rogerio de Oliveira
Advogado: Gilberto Luiz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 11:46
Processo nº 1007451-80.2021.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Jb Santos Express LTDA.
Advogado: Marcelo Saes de Nardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2021 15:47