TJSP - 1003586-62.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:05
Petição Juntada
-
29/01/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:50
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2024 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:32
Pedido de Penhora Juntado
-
15/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 11:07
Trânsito em Julgado às partes
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20/09/2023 09:38
Pedido de Penhora Juntado
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23/08/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Genaro Paschoini (OAB 119416/SP) Processo 1003586-62.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rombola Artigos do Vestuário Ltda.
Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por ROMBOLA ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA ME em face de EXPEDITA ALEXANDRE DE AQUINO e, em consequência, condeno a parte requerida ao pagamento de R$1.743,60 (um mil, setecentos e quarenta e três reais, sessenta centavos), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
P.I.C. ((NG)) (Em caso de interposição de recurso, as custas de preparo deverão ser recolhidas observando-se o Comunicado CG n.º489/2022) ((CL)) -
22/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:49
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2023 11:27
Conclusos para Sentença
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25/07/2023 16:24
Decurso de Prazo
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11/07/2023 14:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/07/2023 14:47
Documento Juntado
-
26/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 16:29
Mandado de Citação Expedido
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23/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
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23/06/2023 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:56
Petição Juntada
-
22/07/2022 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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