TJSP - 1035297-44.2016.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035297-44.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA IV - NÃO PADRONIZADOS - Fabiana Lazarini dos Santos e outro - Ante o exposto, e por tudo o que consta nos autos, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15, não devem ser imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição.
Nesse sentido, é o entendimento do Colendo STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021.1.
Execução de título extrajudicial ajuizada em 21/08/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 05/01/2023 e concluso ao gabinete em 04/04/2023 .2.
O propósito recursal consiste em definir se, após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/15, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação do executado ao pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais .3.
A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10, do CPC/15).
Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15, não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição .4.
A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal).
Assim, nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo, após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015) .5.
Hipótese em que a sentença extinguiu o processo em 28/04/2022, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, e, quando do julgamento da apelação do exequente/recorrido, o recorrente/executado foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, o que é descabido .6.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023) Igualmente, jurisprudência do E.TJSP: Prescrição intercorrente configurada.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - A despeito do reconhecimento da prescrição intercorrente, pelos princípios da causalidade e da sucumbência, deve a parte devedora, quem deu azo ao exercício da pretensão de direito material, arcar com as custas, despesas processuais e verba honorária - Inteligência da Lei nº 14.195/2021, que modificou o art. 921, §5º, do CPC - Inovação legislativa que prevê a inexistência de ônus para as partes quando reconhecida a prescrição intercorrente - Marco temporal aplicável in casu - Precedentes -Sentença parcialmente reformada tão somente para afastar a condenação da parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Dá-se parcial provimento ao recurso.(TJSP, Apel. 1004873-68.2015.8.26.0400, Rel.
Sidney Braga, j. 10.06.2024).
Proceda-se a imediata baixa de eventuais constrições.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
28/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:04
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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28/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1035297-44.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA IV - NÃO PADRONIZADOS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). -
25/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2022 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 23:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 23:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 23:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 23:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 23:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 15:17
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 16:02
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 09:31
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 09:31
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:57
Decisão
-
08/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 14:11
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 03:44
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 15:30
Decisão
-
02/02/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2020 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2020 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 09:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 09:30
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 09:29
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 09:27
Expedição de Carta.
-
16/06/2020 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2020 03:46
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 02:23
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2020 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 05:21
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 00:44
Suspensão do Prazo
-
29/02/2020 22:19
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 11:15
Decisão
-
05/02/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2019 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2019 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2019 18:03
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 18:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 11:25
Decisão
-
11/04/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2018 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2018 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2018 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2018 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2018 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2018 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2018 18:29
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 18:28
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 18:27
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 18:26
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 18:26
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 18:25
Expedição de Carta.
-
16/10/2018 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2018 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2018 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2018 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2018 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 18:04
Decisão
-
18/07/2018 15:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 17:43
Proferido Despacho
-
02/04/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2017 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2017 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2017 14:29
Ato ordinatório
-
11/03/2017 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2017 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2017 12:34
Expedição de Carta.
-
23/02/2017 12:34
Expedição de Carta.
-
01/02/2017 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2016 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2016 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2016 13:38
Ato ordinatório
-
26/09/2016 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2016 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2016 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2016 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2016 13:35
Expedição de Carta.
-
05/09/2016 13:35
Expedição de Carta.
-
30/08/2016 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 14:54
Proferido Despacho
-
24/08/2016 15:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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