TJSP - 1006759-65.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Thaís Pavani (OAB 461761/SP), Fernando Paulino de Souza Junior (OAB 143682/RJ) Processo 1006759-65.2024.8.26.0084 - Embargos à Execução - Embargte: Douglas Ribeiro da Costa - Embargdo: E.
J.
Pavani Alimentos Ltda.
Epp - republico fl. 56, pois não constou a patrona do embargado:
Vistos.
Tornem sem efeito a petição de fls. 01/14, haja vista os esclarecimentos de fl. 15.
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois não se verifica o preenchimento integral dos requisitos para concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, eis que não consta depositada nos autos garantia suficiente para eventual adimplemento do suposto crédito exequendo.
Junte a embargante, pessoa jurídica, seus documentos pessoais (contrato/estatuto social, ficha de cadastro na Jucesp etc.).
Outrossim, tendo em vista que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, mas presumindo pelo conteúdo das supostas avenças de fls. 43/49 que a embargante seria um mercado/açougue e que a declaração de pobreza é insuficiente para concessão da gratuidade a capacidade financeira, nos termos da Súmula 481 do C.
STJ, cabe à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência quando pleiteada por pessoa jurídica.
Assim, traga a embargante aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópias dos três últimos balanços patrimoniais da empresa; b) cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. d) demais documentos idôneos que atestem a alegada hipossuficiência financeira.
Certifique a serventia nos autos da execução extrajudicial quanto ao oferecimento destes embargos à execução pelo(a)(s) embargante(s), cadastrando-se o patrono do embargante como patrono do executado nos autos 1030235-42.2024.8.26.0114, certificando-se que os presentes embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.
Int.; Fl. 59: defiro ao autor o prazo de 15 dias. -
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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