TJSP - 1008389-59.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008389-59.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Bainha Pacheco - Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento no estado que se encontra o processo.
Caso seja pleiteada a produção de prova oral, deverá ser justificada, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência de tal prova, esclarecendo o que poderão as testemunhas trazer de novo à instrução do feito, além do que já consta da prova documental carreada aos autos, com a indicação precisa do fato a ser provado, bem como a relação das testemunhas com os fatos noticiados nos autos.
Int. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
20/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Henrique Bragança Pinheiro Cecatto (OAB 501265/SP) Processo 1008389-59.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Bainha Pacheco - Reqdo: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - É o breve relato do necessário.
Concedo a justiça gratuita à parte autora.
Tarjem-se os autos.
Anote-se.
Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito se extrai da documentação que instrui a inicial, que confere verossimilhança à alegação do autor de que não houve, por sua parte, contratação de seguro no importe de R$ 16,99.
Outrossim, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da possibilidade de que o autor continue a ter parte de seu benefício, de módico valor, comprometido com os descontos efetuados pela requerida, por contratação em tese ilegal.
Desse modo, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para DETERMINAR ao requerido que suspenda, no prazo de 05 dias, os descontos realizados na conta da parte autora, no importe de R$ 16,99, referentes à contratação de seguro que esta alega desconhecer (DEBITO SEGURO AGIBANK - 00000106432600017001), sob pena de multa de R$ 100,00 por desconto indevido até o limite de R$ 2.000,00.
Defronte o comparecimento espontâneo do(a)(s) réu, DECLARO-lhe(s) citado(a)(s), por força do art. 239, §1º, CPC/2015.
Cadastre-se o patrono do requerido junto ao SAJ e INTIME-O do inteiro teor desta Decisão.
Manifeste-se o polo ativo sobre a contestação apresentada às fls. 129/152, em especial acerca de eventuais preliminares prejudiciais de mérito.
Int.. -
25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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