TJSP - 0003072-10.2018.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003072-10.2018.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELISANGELA CRISTINA DOMINGUES DA SILVA - ELISÂNGELA CRISTINA DOMINGUES DA SILVA foi denunciada como incursa nas penas do crime previsto no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, II, todos do Código Penal porque em 31/05/18, nesta cidade e comarca, teria tentado subtrair para si um inalador e dois carimbos, avaliados em R$ 170,00, pertencentes a Ivany Aparecida Braga, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
A denúncia foi recebida, a ré foi citada e apresentou resposta à acusação.
Em instrução foi ouvida a vítima.
A ré não compareceu para ser interrogada, sendo decretada sua revelia.
Seguiram-se os memoriais. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
A ação penal é procedente.
A materialidade está demonstrada pelo auto de avaliação e auto de prisão em flagrante.
A autoria também é certa.
Conquanto a ré não tenha comparecido em juízo para dar sua versão dos fatos, no momento de sua prisão, na delegacia de polícia, confessou os fatos dizendo que precisava do carimbo para levar até o médico de sua mãe.
A confissão extrajudicial da réu, desta feita, foi corroborada pelas demais provas colhidas no curso da instrução, pois vejamos.
A vítima disse que já conhecia a ré, pois trabalha no posto de saúde onde a ré faz tratamento psiquiátrico pelo CAPS, que no dia dos fatos ela ingressou no local transtornada, entrou em uma sala e pegou a bomba de asma e dois carimbos de da vítima e saiu.
O delito não se consumou.
O iter criminis não foi percorrido em sua totalidade pois a réu foi detida quando deixava o local.
Observo, neste passo, que não houve desistência voluntária uma vez que a ré, interpelada pela vítima,l se negou a devolver os objetos, sendo necessário o apoio da guarda municipal.
Do mesmo modo, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância tendo em vista que a bomba para asma subtraída da vítima não pode ser considerada um objeto irrelevante, já que pode inclusive salvar sua vida em eventual crise asmática, ainda que não tenha valor exorbitante.
Assim sendo, permite a prova colhida a procedência da ação penal, sendo a condenação medida que se impõe, reduzindo-se a pena em dois terços, já que a ré foi abordada logo que saía do posto de saúde.
Passo, portanto, com fulcro nos artigos 59 e 68 do Código Penal à fixação da pena.
Respeitado o sistema trifásico, fixo a pena base no mínimo legal, pois a ré não tinha maus antecedentes, e praticou o crime com a culpabilidade normal aos delitos da espécie.
Pena-base, então, de um ano de reclusão.
Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes.
No terceiro estágio, reconhecida a tentativa, a pena sofre redução de dois terços, resultando na pena definitiva de quatro meses de reclusão.
A pena pecuniária, utilizados os mesmos critérios da privativa de liberdade, é fixada em três dias-multa, fixado o seu valor unitário, de acordo com a condição econômica da ré, no mínimo legal de um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato, devidamente corrigido até a data da execução da pena pecuniária.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
A ré, tendo se tornado revel, inclusive não tendo sido encontrada para avaliação médica no incidente próprio, demonstra não ter condições de cumprir penas alternativas por ausência de comprometimento com o poder judiciário.
Pela mesma razão não cabe sursis da pena.
A ré poderá apelar em liberdade.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra ELISÂNGELA CRISTINA DOMINGUES DA SILVA para condená-la à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, , e ao pagamento de três dias-multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente em maio de 2018, devidamente atualizado até a época da execução da sanção pecuniária, por incurso nas penas do art. 155, caput, c.c. art. 14, II, do Código Penal.
Expeça-se certidão de honorários.
P.I. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:54
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
30/06/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Sonchini Pereira (OAB 354616/SP), Patrícia Ester Maria (OAB 476247/SP) Processo 0003072-10.2018.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: ELISANGELA CRISTINA DOMINGUES DA SILVA - "defiro ao patrono da ré o prazo de 05 dias para que se manifeste em alegações finais.
Após tornem conclusos para prolação da sentença". -
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
23/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
25/03/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
11/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:36
Apensado ao processo
-
26/10/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
29/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 18:32
Revogada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de 26/09/2023
-
26/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 23:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/07/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:18
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 21:58
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 20:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 21:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 23:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 22:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 04:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 14:21
Expedição de Ofício.
-
11/12/2018 15:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
11/12/2018 13:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 13:27
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2018 10:46
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/10/2018 13:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:22
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2018 03:10:00, 1ª Vara.
-
23/08/2018 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 15:01
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
02/08/2018 14:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/08/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/08/2018 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
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02/08/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 10:11
Recebidos os autos
-
02/08/2018 10:11
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
02/08/2018 10:11
Recebidos os autos
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27/07/2018 10:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2018 11:41
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/07/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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