TJSP - 1092477-26.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius dos Santos Siqueira (OAB 381366/SP), Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB 386282/SP) Processo 1092477-26.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thomas Olivato Teixeira Aylmer, Marilene Olivato - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a anulação do auto de infração objeto dos autos, cabendo à EMDEC comunicar o DETRAN nos termos do artigo 7º, § 5º, da Resolução CONTRAN 723/2018.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
28/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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12/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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20/12/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 05:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:13
Expedição de Carta.
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06/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/11/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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