TJSP - 0004884-60.2002.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:13
Ato ordinatório
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22/05/2025 06:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Lázaro das Chagas (OAB 365917/SP), Aline de Oliveira Santos (OAB 447468/SP) Processo 0004884-60.2002.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exectdo: Industrias Nardini Sa -
Vistos.
A exceção de pré-executividade constitui o instrumento de que se utiliza o executado para suscitar, nos autos da execução, matérias que deveriam ser conhecidas de ofício pelo juízo.
No caso, as matérias alegadas pela excipiente, quais sejam, a) violação de competência constitucional para legislar sobre sistema monetário e b) excesso de execução pela aplicação de índice de correção diverso da Taxa Selic, deveriam ter sido suscitadas em embargos à execução, após seguro o juízo, por não serem de ordem pública, não podendo ser apreciadas de plano.
Com efeito, a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não foram afastadas.
Ademais, no que se refere ao excesso de execução, não basta à excipiente a mera reprodução da tabela de índices monetários, senão apresentar, de forma inequívoca, os valores que entendem devidos e que, posteriormente, serão objetos de prova pericial contábil, incabível, repito, em sede de exceção de pré-executividade.
Assim, deixo de apreciar a exceção em questão por ser a via eleita pela executada inadequada para as matérias em questão, devendo a execução prosseguir normalmente.
Uma vez que a apresentação de exceção de pré-executividade não interrompe ou suspende o prazo dos embargos à execução, certifique a serventia a respeito do decurso do respectivo prazo.
Desde já advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Requeira o exequente o que entender de direito.
Intime-se.
Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital. -
01/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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30/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:21
Recebidos os autos da Conclusão
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29/04/2025 17:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:59
Desapensado do processo
-
18/10/2024 11:59
Apensado ao processo
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10/01/2024 10:37
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
14/11/2023 10:56
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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31/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 14:56
Recebidos os autos da Conclusão
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03/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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27/10/2022 13:37
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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18/08/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2018 14:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/11/2018 11:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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11/10/2018 14:26
Ato ordinatório
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11/10/2018 14:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2017 11:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/11/2016 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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22/11/2016 15:22
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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10/11/2016 14:24
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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22/07/2014 11:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
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28/09/2010 00:00
Aguardando Remessa
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27/09/2010 15:04
Recebimento de Carga
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25/03/2010 10:44
Carga Outro
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22/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/11/2009 00:00
Aguardando Remessa
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13/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
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15/09/2009 18:32
Recebimento de Carga
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15/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
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13/07/2009 15:45
Carga ao Advogado
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01/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/06/2009 00:00
Aguardando Providências
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22/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
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22/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
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22/09/2008 00:00
Despacho Proferido
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01/05/2007 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/09/2006 00:00
Aguardando Publicação
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02/07/2003 12:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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