TJSP - 0502257-40.2013.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:02
Ato ordinatório
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP) Processo 0502257-40.2013.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exectda: Persio Villa da Silva -
Vistos.
A exceção de pré-executividade constitui o instrumento de que se utiliza o executado para suscitar, nos autos da execução, matérias que deveriam ser conhecidas de ofício pelo juízo.
No caso, as matérias alegadas pela excipiente deveriam ter sido suscitadas em embargos à execução, após seguro o juízo, por não serem de ordem pública, não podendo ser apreciada de plano.
Isso porque a comprovação de que não houve prestação de serviços por parte do executado após 2007 e a suposta ausência de fato gerador são matérias que dependem de dilação probatória, etapa processual incompatível com o expediente utilizado.
Assim, deixo de apreciar a exceção em questão por ser a via eleita pela executada inadequada para as matérias em questão, devendo a execução prosseguir normalmente.
Uma vez que a apresentação de exceção de pré-executividade não interrompe ou suspende o prazo dos embargos à execução, certifique a serventia a respeito do decurso do respectivo prazo.
Desde já advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Requeira a exequente o que entender de direito.
Intime-se.
Santa Bárbara d'Oeste, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
30/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/04/2025 17:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2020 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 13:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/08/2020 18:31
Decisão
-
20/02/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:06
Conclusos para decisão
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18/10/2019 13:29
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
11/09/2019 18:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
15/08/2019 11:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
01/08/2019 00:16
Suspensão do Prazo
-
14/06/2019 11:51
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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31/05/2019 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2018 14:57
Ato ordinatório
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03/10/2018 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2018 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2016 14:11
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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11/05/2016 12:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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19/04/2016 17:04
Juntada de Mandado
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18/04/2016 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2016 17:37
Expedição de Mandado.
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05/02/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2013 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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