TJSP - 0000358-64.2013.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000358-64.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000358) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Silvano Rodrigues Queiroz - Diante da certidão supra, à exequente/executado para apresentação do formulário de MLE , devidamente preenchido (Comunicado 474/2017), conforme determinado na sentença de fls 98.
Obs: art 1.114 das NCGJ "... caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido." - ADV: CARLOS HENRIQUE SILOTO (OAB 245446/SP) -
20/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes
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15/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Siloto (OAB 245446/SP) Processo 0000358-64.2013.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exectdo: Silvano Rodrigues Queiroz -
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal em que a Fazenda do Estado de São Paulo requer a extinção do processo, com resolução de mérito, diante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Renuncia os valores bloqueados a fls. 62/63 e manifesta desinteresse acerca da ciência da sentença.
Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes.
Dou por levantada a penhora de fls. 62.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para apresentação do formulário MLE e, após, expeça-se o mandado de levantamento.
Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda.
Intime-se a executada na pessoa do procurador constituído nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
01/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:34
Remetido ao DJE
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28/04/2025 15:17
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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24/01/2024 13:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/12/2023 10:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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29/11/2023 15:46
Ato ordinatório
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01/09/2022 11:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/06/2022 14:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/05/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/04/2022 16:44
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/12/2021 12:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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07/10/2021 18:47
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
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07/10/2021 18:43
Mandado de Levantamento Expedido
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01/09/2021 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2021 14:21
Remetido ao DJE
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11/10/2019 13:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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05/09/2019 22:49
Suspensão do Prazo
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04/09/2019 15:01
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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14/08/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 10:42
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/04/2018 16:19
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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08/02/2018 15:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/12/2017 09:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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16/11/2017 16:53
AR Negativo Juntado
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19/10/2017 11:15
Carta de Intimação Expedida
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22/09/2017 14:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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16/08/2017 16:13
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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07/08/2017 15:03
Certidão de Cartório Expedida
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11/05/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2017 10:36
Remetido ao DJE
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03/05/2017 14:07
Bloqueio/penhora on line
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29/06/2015 14:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/05/2015 09:37
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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12/05/2015 17:02
Petição Juntada
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05/03/2015 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2015 10:59
Remetido ao DJE
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03/03/2015 14:05
Recebidos os autos da Conclusão
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25/02/2015 16:09
Decisão
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19/02/2015 10:12
Conclusos para decisão
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13/02/2015 14:21
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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25/11/2014 10:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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22/10/2014 15:58
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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16/10/2014 16:38
Ato ordinatório
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16/10/2014 16:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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29/04/2014 16:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/03/2014 15:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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12/03/2014 10:20
Mandado Juntado
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06/03/2014 12:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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27/01/2014 11:06
Mandado Expedido
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14/01/2014 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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28/01/2013 11:37
Recebimento de Carga
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24/01/2013 18:51
Carga à Vara Interna
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24/01/2013 12:45
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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