TJSP - 1030353-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1030353-52.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Marcio Luis Veiga - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré contra a r. sentença de fls. 160/162 que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedente a demanda.
Apela o autor sustentando que não houve contrato de modo que os descontos realizados em folha são indevidos e que a ação da ré implica na configuração de danos morais pleiteando a restituição em dobro dos descontos indevidos e indenização por danos morais.
Contrarrazões às fls. 173/181.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int.. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 4º andar -
27/05/2025 14:27
Petição Juntada
-
22/05/2025 11:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 17:05
Contrarrazões Juntada
-
29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1030353-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Luis Veiga - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI) - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital.
Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. -
28/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 21:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 18:27
Apelação/Razões Juntada
-
12/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 20:55
Julgada improcedente a ação
-
07/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:26
Réplica Juntada
-
10/07/2024 07:25
Petição Juntada
-
02/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:35
Petição Juntada
-
31/10/2023 10:25
Contestação Juntada
-
21/10/2023 06:07
Petição Juntada
-
17/10/2023 09:35
Petição Juntada
-
17/10/2023 07:03
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 20:15
Carta Expedida
-
02/10/2023 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:33
Carta Expedida
-
12/07/2023 08:23
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008479-25.2021.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michael Clarence Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 1019657-54.2023.8.26.0114
Matheus Francischinelli Bigon
Intersector Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Maria Clara Gatti Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 17:39
Processo nº 1030283-69.2022.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Fabio Sabino da Silva Neto
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 14:08
Processo nº 1052202-27.2016.8.26.0114
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Roseli Aparecida dos Santos Cintra
Advogado: Rodrigo Franco Sartori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2016 13:07
Processo nº 1057565-14.2024.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alexandre Gimenes da Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 14:49