TJSP - 1052202-27.2016.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane de Souza Martins Ferreira (OAB 227530/SP), Rodrigo Franco Sartori (OAB 296556/SP) Processo 1052202-27.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Hospital Vera Cruz e Vera Cruz Associação de Saúde, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana -
Vistos. 1) Defiro a expedição de MLE conforme formulário de p. 474, proceda a serventia com o necessário. 2) Já com referência ao pedido de informações de bens à Delegacia da Receita Federal (sistema InfoJud), respeitadas as opiniões em contrário, esta 2ª Vara tem decidido que, de forma geral, o pleito se mostra inviável, em razão do sigilo de dados e da própria obrigação da parte também diligenciar para obter dados sobre bens.
Nesse sentido: Banco de Dados Delegacia da Receita Federal [...] Expedição de ofícios a estes órgãos buscando a localização do executado e de bens passíveis de penhora em seu nome Diligência que compete ao próprio interessado e não ao Poder Judiciário Indeferimento mantido Recurso improvido. (TJ/SP, 21ª Câm.
Dir.
Privado, Agr.
Instr. 7.151.739-4, rel.
Des.
Antonio Marson, j. 13.06.2007). "[...] Ademais disso, o art. 399 do CPC refere-se à requisição de informações visando o esclarecimento e a prova de fatos do processo, necessários ao julgamento.
Não se destinam à busca de bens em benefício do credor, que deve atuar por sua conta visando a satisfação de seu crédito.
As decisões emanadas do C.
Superior Tribunal de Justiça são no mesmo sentido: "Processo Civil.
Recurso Especial.
Execução.
Requisição de Informações.
Ofício à receita federal.
Indeferimento.
Realização de esforço prévio.
Inocorrência.
Violação não configurada.
Divergência não demonstrada.
Recurso desacolhido.
I - O deferimento de requisição de declarações de imposto de renda do executado, para fins de penhora, condiciona-se à ocorrência de prévias e frustradas diligências do credor tendentes à localização de bens.
Se o exequente deixa de comprovar a realização de tais diligências, por atuação direta sua, legitima-se o indeferimento da requisição judicial.
II - Em outras palavras, a jurisprudência da Corte firmou-se pela excepcionalidade da providência de expedição de ofícios às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tais práticas a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa [...]" (STJ, 4ª Turma, REsp 184.033-AL, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 13.10.98, DJU 14.12.98, p. 25).
Na doutrina, relevante lembrar, dentre outras, a seguinte lição: "Tendo o legislador constitucional, em boa hora, disciplinado claramente os contornos da garantia de sigilo das informações pessoais constantes de bancos de dados de molde a que sua divulgação somente pode ser feita atendidos a dois distintos pressupostos: na forma da lei e para os fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desaparece, por conseguinte, o impasse interpretativo ante a palavra final da Constituição. [...] Desprezada, nesse exame, a vedação constitucional, ainda assim o ordenamento jurídico infraconstitucional dá perfeita solução à controvérsia: aplicar-se-iam as normas constantes do Código Tributário nacional, art. 198 e seu parágrafo único; CPC, art. 399 e Lei federal 3.470/58, art. 54, e daí se extrairia a inarredável conclusão de total impossibilidade de livre acesso a essas informações. [...] A requisição de informações à Receita Federal, pelo Magistrado, somente há de ser feita quando evidente o "interesse da Justiça", que não se confunde, é óbvio, com o interesse do particular. [...] De outro lado, a declaração de renda guarda o sigilo próprio.
Não se destina a tornar público o seu conteúdo, se não garantir ao fisco federal a sua arrecadação, até porque a sonegação do imposto de renda tipificaria um ilícito penal.
Fosse ela fonte de informações, facultaria uma resistência do contribuinte a explicitar o mínimo possível, receoso de estar publicando a sua vida sócio-econômica.
Ademais disso, o atendimento de tais pretensões, gradativamente conduziria à descaracterização daquele cadastro - de finalidade específica - para bancos de dados de utilização comum de todos os interessados". (PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO, ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS, Obra "Homenagem a CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO", pp. 16/17, 20, 24 e 27, Revista dos Tribunais, 1995).
Assim, indefiro o pedido de consulta de bens à Delegacia da Receita Federal.
Int. -
25/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:18
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
24/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
30/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 04:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:33
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2021 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 16:50
Proferido Despacho
-
09/04/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 19:08
Decisão
-
21/10/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2020 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 15:05
Decisão
-
12/05/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 13:39
Decisão
-
16/04/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 17:17
Decisão
-
02/03/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 10:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 10:08
Decisão
-
03/02/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 16:43
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 10:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2018 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 16:46
Expedição de Carta.
-
02/10/2018 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2018 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2018 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2018 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2018 14:14
Juntada de Ofício
-
21/05/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2018 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2018 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2018 14:48
Juntada de Ofício
-
13/04/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 16:37
Juntada de Ofício
-
28/03/2018 16:37
Juntada de Ofício
-
28/03/2018 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2018 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2018 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 17:18
Decisão
-
02/03/2018 16:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 14:05
Ato ordinatório
-
21/11/2017 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2017 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2017 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2017 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2017 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 15:59
Ato ordinatório
-
23/02/2017 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2017 11:42
Expedição de Carta.
-
15/12/2016 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2016 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2016 16:24
Decisão
-
13/12/2016 09:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2016 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2016 13:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/12/2016 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2016 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/12/2016 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/12/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2016 14:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/12/2016 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000423-45.2024.8.26.0084
Jose Sobreiro Cardoso Junior
Alzira Deoclides Pereira
Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 14:06
Processo nº 0023569-81.2020.8.26.0114
Paulo Sonio Serapiao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eva Aparecida Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2018 19:59
Processo nº 1008479-25.2021.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michael Clarence Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 1019657-54.2023.8.26.0114
Matheus Francischinelli Bigon
Intersector Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Maria Clara Gatti Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 17:39
Processo nº 1030283-69.2022.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Fabio Sabino da Silva Neto
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 14:08