TJSP - 1049413-11.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049413-11.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Afonso Celso Galves Pereira - Apelado: Sintia Tatiane Gasparini Chamati - Magistrado(a) João Pazine Neto - Rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso.
V.U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGADA AGRESSÃO FÍSICA DO RÉU, HOMEM ADULTO, EM RELAÇÃO À AUTORA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO POR DOCUMENTOS E VÍDEO, SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA LIDE, DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA NÃO EVIDENCIADA.
AGRESSÕES QUE RESTARAM COMPROVADAS.
NEXO CAUSAL EXISTENTE.
DEVE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS NA FORMA ESTABELECIDA PELA R.
SENTENÇA.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA.
PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Vidal de Oliveira (OAB: 515867/SP) - Luciana Soares (OAB: 483205/SP) - Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB: 250862/SP) - 4º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1049413-11.2023.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1049413-11.2023.8.26.0114; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Afonso Celso Galves Pereira; Advogado: Ricardo Vidal de Oliveira (OAB: 515867/SP); Advogada: Luciana Soares (OAB: 483205/SP); Apelado: Sintia Tatiane Gasparini Chamati; Advogada: Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB: 250862/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB 250862/SP), Luciana Soares (OAB 483205/SP), Ricardo Vidal de Oliveira (OAB 515867/SP) Processo 1049413-11.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sintia Tatiane da Fonseca Gasparini - Reqdo: Afonso Celso Galves Pereira - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para (i) CONDENAR o réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 60.831,52, bem como de eventuais gastos despendidos ao longo desta ação, e ainda vincendos, desde que comprovados documentalmente que eles existiram, na fase de cumprimento de sentença, sem que se fale em sentença extra petita, na forma do art. 323 do CPC, tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, desde a data das agressões, por se tratar de responsabilidade extracontratual, e acrescido de juros de mora, também desde a data das agressões, pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024); (ii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 80.000,00 pelos danos morais causados, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), ambos contados da data dessa sentença.
Considerado que a estimativa em danos morais não traduz sucumbência, CONDENO o réu em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
RESOLVO a lides com julgamento do mérito (art. 487, I, do CPC).
CONDENO o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação causa (art. 85, §1º e § 2º, do CPC). -
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2023 04:32
Juntada de Certidão
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02/11/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 14:04
Expedição de Carta.
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01/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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