TJSP - 1002401-23.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurenicio Souza Soares (OAB 309223/SP), Sandra Regina Gouvêa (OAB 323415/SP) Processo 1002401-23.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jl Magazine Comercio Ltda -
Vistos.
Profiro decisão conjunta nos autos 1005271-75.2024.8.26.0084 e 1002401-23.2025.8.26.0084.
Compulsando-se o primeiro ajuizamento (1005271-75.2024.8.26.0084), observo que o autor já havia pleiteado à fl. 64 daqueles autos o respectivo aditamento à inicial para inclusão do pedido de suspensão do protesto realizado junto ao 2º Tabelião de Protestos de Campinas/SP, noticiando-se, agora, que ajuizou nova ação (1002401-23.2025.8.26.0084) somente para discussão deste mesmo protesto junto ao 2º Tabelionato.
Desta feita, esclareça o autor o interesse processual quanto ao prosseguimento da ação 1002401-23.2025.8.26.0084, eis que poderia aditar o pedido inicial feito nos autos 1005271-75.2024.8.26.0084, tal como já havia pleiteado, bastando a realização de adequação da petição inicial e de nova citação do réu, eis que este teria sido citado e restado revel.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial dos autos 1002401-23.2025.8.26.0084, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, remetam-se ambos os autos conclusos, encaminhando-os à fila Conclusos - Urgente.
Int. -
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:31
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 23:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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