TJSP - 1003456-89.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1003456-89.2025.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Cite-se o requerido, para efetuar o pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,bem como o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento de pagamento das custas processuais (art. 701 e §2º do CPC). 43.
Nesse mesmo prazo, o requerido poderá oferecer defesa, por meio de embargos, ficando advertido de que, se não a apresentar, o título executivo judicial seráconstituído de pleno direito, convertendo-se este mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução (art. 701, § 2º e 702 do CPC).
Fica intimado o requerido amanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao requerido requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC). 6.
Expeça-se cartapara citaçãoe intimação.
Intime-se. -
28/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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