TJSP - 1502048-10.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:49
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
14/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:46
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:55
Guia Eletrônica Enviada
-
28/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Pereira Rodrigues (OAB 467661/SP), Maria Karolina Barbosa Leite (OAB 484349/SP) Processo 1502048-10.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: VITÓRIA CAROLINE TOMAZ DE MELO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar VITÓRIA CAROLINE TOMAZ DE MELO, já qualificada nos autos, ao cumprimento da pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 166 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, por ter infringido o disposto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solta e o regime fixado é o aberto.
Condeno a acusada ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).
Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º).
Conformearts. 243, parágrafo único, da Constituição Federalc.cartigos 63 e 91, ambos da Lei nº 11.343/06,decreto o perdimento em favor da União de tudo quanto apreendido neste processo.Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis.
Não tendo havido controvérsia no curso do processo sobre a natureza e a quantidade da substância entorpecente ou sobre a regularidade do laudo respectivo, fica determinado, desde já, sua destruição por incineração, na forma da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Comunique-se à autoridade de polícia judiciária competente.
Sem fixação de valor mínimo para reparação dos danos ante a natureza da infração (CPP, art. 387, inciso IV).
Incide no caso apenas o efeito genérico da condenação contido no inciso I do art. 91 do CP, não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92).
Em atenção ao art. 15, inciso III, da Constituição da República, oficie-se ao TRE, após o trânsito em julgado.
Com a qualificação completa da sentenciada, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao Instituto de Identificação.
Expeça-se certidão de honorários, caso se trate de advogado nomeado pelo Convênio OAB/Defensoria Pública.
Publique-se.
Intime-se.
Servirá a presente digitalmente assinada, por cópia, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, ficando dispensada a emissão de documento específico, em atendimento à celeridade e economia processual, excetuando-se exigências específicas das NSCGJ. -
25/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 21:28
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
23/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:40
Recebida a denúncia
-
12/12/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 02:45:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
03/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 12:10
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:19
Evoluída a classe de 280 para 300
-
08/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:27
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:52
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
01/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:31
Ato ordinatório
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:10
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 01:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
30/09/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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