TJSP - 1010615-20.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Danilo da Silva (OAB 315544/SP) Processo 1010615-20.2024.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Embargdo: Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Vista Verde -
Vistos.
Vê-se que a execução está fundada tão somente i) na Ata de Assembleia de eleição de síndico e ii) nos boletos trazidos, ou seja, ausente qualquer ata do condomínio que ao menos chancele o valor das cobranças condominiais, além da ausência da convenção de condomínio, que, em defesa, a embargada já asseverou inexistir.
Assim, em 30 dias, providencie a embargada ao menos cópia da Ata que chancele as cobranças pretendidas, e, caso haja providências nesse período, a Convenção de Condomínio.
Caso novos documentos sejam juntados, vista à embargante por 15 dias e conclusos.
Intime-se. -
01/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:34
Apensado ao processo
-
29/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:04
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:44
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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22/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:03
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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