TJSP - 1000397-20.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Cristina Fantini (OAB 435513/SP) Processo 1000397-20.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Aparecido Oliveira Pistolato -
Vistos. 1.
Recebo a inicial. 2.
O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a formação do contraditório.
Trata-se de ação de efeitos meramente financeiros não se vislumbrando urgência ou risco que justifique o deferimento nesta etapa processual. 3.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo legal sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar as provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, correlacionando cada prova com os fatos que pretende por meio delas provar, sob pena de indeferimento. 6.
Juntada a contestação, diga a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias. 7.
No mesmo prazo, especifiquem as partes, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 8.
Após, conclusos para sentença em julgamento antecipado ou, se o caso, análise de instrução processual.
Int. -
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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