TJSP - 1016926-27.2019.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 14:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/05/2025 09:04
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 09:00
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/05/2025 06:45
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) Processo 1016926-27.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Wagner - Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc.
II, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:09
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) Processo 1016926-27.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Wagner -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Exequente: Condomínio Edifício Wagner - 67.***.***/0001-10 Executado(a/s): Maria Mauriza Marques de Oliveira - *55.***.*03-43 Valor: R$ 21.754,31 planilha de cálculos corrigidos até 10/Mar/2025 - fls. 90 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/04/2025 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 17:15
Petição Juntada
-
12/03/2025 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 05:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:31
Ato ordinatório
-
28/02/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
20/01/2025 06:29
Certidão Juntada
-
17/01/2025 15:14
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 13:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:46
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
20/01/2023 12:09
Arquivado Provisoriamente
-
20/01/2023 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:34
Mudança de Magistrado
-
18/01/2023 16:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2022 14:25
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
11/02/2020 14:58
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2019 15:24
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
18/06/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 10:38
Remetido ao DJE
-
13/06/2019 17:31
Decisão
-
12/06/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:37
Petição Juntada
-
10/06/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 10:57
Remetido ao DJE
-
05/06/2019 18:39
Proferido Despacho
-
03/06/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 14:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/05/2019 12:22
Mandado Expedido
-
13/05/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 11:26
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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