TJSP - 1002985-90.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/08/2024 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Cristina Vicentin Semensato (OAB 212936/SP) Processo 1002985-90.2023.8.26.0236 - Embargos à Execução - Embargte: Cesar Gianchini Neto - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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