TJSP - 1004249-14.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:08
Apensado ao processo
-
30/06/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 14:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
13/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:23
Recebido o recurso
-
13/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:20
Julgada Procedente a Ação
-
10/04/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1004249-14.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hugo Pinto - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento - S/A -
Vistos. 1) Manifeste-se o autor em réplica, em 15 (quinze) dias. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.
O silêncio será interpretado como negativa.
Intime-se. -
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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