TJSP - 1000719-83.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Sulamita Katheryn dos Santos Vitoriano (OAB 383822/SP) Processo 1000719-83.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Toledo Paschoalini - Reqdo: Desktop S.a. - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar a ré a pagar à autora R$1.000,00, corrigidos monetariamente desde a data dessa sentença e com juros de mora desde a citação.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
03/04/2025 18:41
Contestação Juntada
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02/04/2025 14:33
Petição Juntada
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26/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 14:16
Audiência de Conciliação
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26/02/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
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25/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:44
Petição Juntada
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12/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2025 12:06
Mandado de Citação Expedido
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12/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
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11/02/2025 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:55
Emenda à Inicial Juntada
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06/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
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05/02/2025 22:57
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:15
Emenda à Inicial Juntada
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03/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
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03/02/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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