TJSP - 0000177-32.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Silvia Estela Soares (OAB 317243/SP), Letícia Maerki Maciel (OAB 469284/SP) Processo 0000177-32.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Tulio Gaudencia de Andrade -
Vistos.
INTIME-SE o(a) executado(a) TÚLIO GAUDENCIA DE ANDRADE, por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
INTIME-SE o(a) executado(a) HOLTRANS TRANSPORTES LTDA ME, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. -
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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