TJSP - 1003443-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 1003443-51.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ocione de Jesus Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
A parte ré foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais (fl. 433).
Assim, intime-se a parte ré, a princípio por intermédio do patrono constituído, via D.J..E., para recolher a taxa judiciária e a taxa postal utilizada para a citação, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo concedido, e na inércia, intime-se por carta AR digital unipaginada para o recolhimento.
Decorrido o prazo para pagamento, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 5.
Decorridos trinta dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
28/04/2025 01:27
Remetido ao DJE
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25/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 10:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/12/2024 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 16:45
Contrarrazões Juntada
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16/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:15
Apelação/Razões Juntada
-
06/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 13:17
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:25
Petição Juntada
-
28/06/2024 13:55
Petição Juntada
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24/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 12:27
Remetido ao DJE
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24/06/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:25
Contestação Juntada
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05/06/2024 13:35
Pedido de Habilitação Juntado
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25/05/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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16/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
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15/05/2024 03:13
Certidão Juntada
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14/05/2024 15:39
Carta Expedida
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14/05/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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20/02/2024 18:45
Petição Juntada
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01/02/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:22
Remetido ao DJE
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30/01/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:39
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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30/01/2024 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/01/2024 13:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/01/2024 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2024 12:52
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/01/2024 11:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/01/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 12:07
Remetido ao DJE
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29/01/2024 11:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
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27/01/2024 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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