TJSP - 0001331-28.2022.8.26.0040
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:30
Protocolizada Petição
-
10/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:15
Protocolizada Petição
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04/12/2023 14:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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23/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 09:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:47
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Ferreira Barbosa (OAB 366626/SP) Processo 0001331-28.2022.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adão Edison dos Anjos -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamento a serem feitos.
Assim, homologo o cálculo indicado as fls. 76/77 Aguarde-se o prazo de 10 dias, o que o cartório certificará.
Após a expedição da certidão, deverá o(a) exequente providenciar o respectivo incidente para a expedição do ofício Requisitório - peticionamento eletrônico - petição intermediária - requisição pequeno valor ou precatório, conforme o caso (Portarias 8660/2012, 8941/2014 e Comunicado n.
SPI/64/2015).
Deverá constar na petição intermediária, os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de Imposto de Renda, etc...), bem como a individualização da verba honorária por credor.
Para correta instrução em caso de múltiplos credores, o(s) incidente(s) deverá(ão) ser impetrado(s) individualmente, ou seja, um incidente para cada credor, inclusive para o Defensor, em caso de verbas sucumbenciais, com seus respectivos cálculos, nos quais deverão ser anexadas as principais peças dos autos, respeitando o cálculo homologado.
Eventuais inconsistências na petição ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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