TJSP - 1025682-52.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1025682-52.2022.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: Everson Roque - Fls. 94/95: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação na residência do requerido.
Ante o teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, e, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.
Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
Segue inscrição do nome do executado no Serasa, por meio do sistema Serajud.
Indefiro novas pesquisas Sisbajud e Sniper.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Sem prejuízo, atualize-se a planilha de débito.
Intime-se. -
16/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:22
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/07/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 05:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 23:30
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/10/2022 10:24
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/10/2022 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/10/2022 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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