TJSP - 0001755-13.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Bruno Yudi Soares Koga (OAB 316085/SP), Claudio Santos de Moura (OAB 449043/SP) Processo 0001755-13.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victor Alexandrê Olivieira das Merces - Exectdo: A.s.
Coleta Urbana Ltda.-me -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
01/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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