TJSP - 0001708-39.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 12:31
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
27/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Quaresma Godoy Freitas (OAB 382167/SP) Processo 0001708-39.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Therezinha Leila Guerra Caiaffa -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
01/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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