TJSP - 1501266-61.2024.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501266-61.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO PEREIRA DA SILVA - - MARCELO GONÇALVES SILVA -
Vistos. 1.
Em relação ao réu Diego: Diante da renúncia ao direito de recurso (fls. 271-273), certifique-se o trânsito em julgado e, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, providenciando o necessário.
Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa (fl. 160), ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP.
Ausente recolhimento de fiança nos autos (artigo 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença e, após, abra-se vista ao Ministério Público (artigo 480 das NSCGJ).
No mais, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente.
Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos. 2.
Em relação ao réu Marcelo: Recebo o recurso do réu (fls. 266-268). Às razões e contrarrazões.
Após, expeça-se certidão de honorários proporcional à defesa dativa (fl. 159), intimando-a via DJE, de que a certidão estará disponível para impressão no portal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão.
Expeça-se guia de recolhimento provisória ao réu a ser encaminhada ao estabelecimento prisional e ao DEECRIM competente.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe.
Intimem-se. - ADV: GRAZIELA GEBIN (OAB 194147/SP), FLÁVIA HELENA QUENTAL TANNER (OAB 218255/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:31
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
01/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
17/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 11:21
Termo de Audiência Expedido
-
15/05/2025 10:10
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 11:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/05/2025 11:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/05/2025 16:07
Mandado Juntado
-
28/04/2025 15:36
Resposta à Acusação Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Gebin (OAB 194147/SP), Flávia Helena Quental Tanner (OAB 218255/SP) Processo 1501266-61.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DIEGO PEREIRA DA SILVA, MARCELO GONÇALVES SILVA -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra DIEGO PEREIRA DA SILVA e MARCELO GONÇALVES SILVA.
Anotações e comunicações de estilo.
CITEM-SE os réus para que respondam à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Providencie a folha de antecedentes do acusado.
Solicite-se a vinda somente das certidões faltantes.
Sem prejuízo de eventuais defensores constituídos ingressarem nos autos, solicite-se a nomeação de um defensor para cada réu, que terão respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Consigno que diante da adoção da realização da audiência na modalidade virtual, em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da resposta à acusação, no rol, deverá ser indicado os respectivos números de telefone e e-mail a fim de viabilizar a participação das mesmas, bem como o envio do link de acesso à audiência.
Desde já, intime-se, ainda, o defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Defiro a cota ministerial de fls. 131. 2.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos.
Havendo laudos faltantes (laudo pericial do objeto), solicite-os junto à autoridade policial competente. 3.
Desde logo, designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 14/05/2025, às 14:15 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas civis/policiais militares, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Requisitem-se os réus Diego e Marcelo que se encontram presos junto ao CDP Campinas, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf".
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4.
Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 94-96.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:56
Mandado Expedido
-
25/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:01
Ofício Expedido
-
16/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/04/2025 10:41
Mandado Juntado
-
13/04/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:13
Petição Juntada
-
11/04/2025 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:29
Ofício Juntado
-
07/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 11:58
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/04/2025 15:52
Mandado Juntado
-
06/04/2025 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/04/2025 15:52
Mandado Juntado
-
02/04/2025 16:45
Certidão Criminal Juntada
-
02/04/2025 16:25
Certidão Criminal Juntada
-
26/03/2025 11:26
Resposta à Acusação Juntada
-
24/03/2025 15:33
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
24/03/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 08:15
Mandado Expedido
-
24/03/2025 08:15
Mandado de Citação Expedido
-
24/03/2025 08:14
Mandado Expedido
-
24/03/2025 08:14
Mandado de Citação Expedido
-
23/03/2025 08:45
Petição Juntada
-
21/03/2025 17:04
Ofício Expedido
-
21/03/2025 17:01
Ofício Expedido
-
21/03/2025 17:01
Ofício Expedido
-
21/03/2025 17:01
Ofício Expedido
-
21/03/2025 17:00
Ofício Expedido
-
21/03/2025 17:00
Ofício Expedido
-
21/03/2025 17:00
Ofício Expedido
-
21/03/2025 17:00
Ofício Expedido
-
21/03/2025 16:59
Ofício Expedido
-
21/03/2025 16:49
Evoluída a Classe
-
21/03/2025 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 15:54
Ofício Juntado
-
21/03/2025 15:54
Ofício Juntado
-
21/03/2025 15:53
Folha de Antecedentes Juntada
-
21/03/2025 15:53
Folha de Antecedentes Juntada
-
17/12/2024 11:33
Audiência de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:06
Denúncia Juntada
-
09/12/2024 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/12/2024 16:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/12/2024 16:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/12/2024 15:34
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/12/2024 14:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/12/2024 12:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:05
Denúncia Juntada
-
02/12/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 16:51
Relatório Final Juntado
-
22/11/2024 07:35
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
21/11/2024 14:56
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
19/11/2024 19:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:54
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
18/11/2024 09:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/11/2024 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/11/2024 09:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/11/2024 09:42
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/11/2024 15:42
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
15/11/2024 15:42
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
15/11/2024 13:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/11/2024 13:13
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
15/11/2024 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/11/2024 13:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/11/2024 13:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/11/2024 13:06
Mandado de Prisão Expedido
-
15/11/2024 13:06
Mandado de Prisão Expedido
-
15/11/2024 12:52
Ofício Expedido
-
15/11/2024 12:52
Ofício Expedido
-
15/11/2024 12:13
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
15/11/2024 10:00
Laudo IML-pessoa Juntado
-
15/11/2024 10:00
Laudo IML-pessoa Juntado
-
15/11/2024 09:12
Folha de Antecedentes Juntada
-
15/11/2024 09:12
Documento Juntado
-
15/11/2024 09:12
Folha de Antecedentes Juntada
-
15/11/2024 09:12
Documento Juntado
-
15/11/2024 07:51
Mudança de Magistrado
-
15/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 07:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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