TJSP - 1000684-39.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:06
Contestação Juntada
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13/05/2025 19:05
Pedido de Habilitação Juntado
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28/04/2025 08:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 07:35
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Munhoz dos Santos (OAB 339502/SP), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG), Letícia Bustamante Hyppolito (OAB 455778/SP) Processo 1000684-39.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natasha Jeronimo Nagata - Reqdo: GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
Vistos. 1) Fls. 54/55: Ciente da regularização da representação processual da autora. 2) Fls. 56/280: Ciente do comparecimento espontâneo da corré GRUPO CASAS BAHIA S.A., com apresentação de contestação. 3) Fls. 282/283: Cite-se e intime-se a corré TCL SEMP S.A. para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 6) Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 8) Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Int. -
25/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:57
Remetido ao DJE
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25/04/2025 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:25
Petição Juntada
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19/03/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 13:17
Pedido de Habilitação Juntado
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11/02/2025 18:06
Contestação Juntada
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07/02/2025 17:18
Pedido de Habilitação Juntado
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04/02/2025 10:56
Petição Juntada
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31/01/2025 14:51
Petição Juntada
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30/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:45
Remetido ao DJE
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28/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:45
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2025 16:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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