TJSP - 1005268-57.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005268-57.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Cristiane Barbosa Paschoal - Tendo em vista que foram realizadas várias diligências em endereços distintos informados nos autos visando a citação da parte requerida, todas sem sucesso (fls. 41, 48, 51 e 57), e que a realização de novas nesse sentido é incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, vez que não pode este juízo ser utilizado como meio de confirmação de endereços, principalmente quando compete à parte autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc.
I, art. 18, § 2º e art. 51, inc.
II, todos da Lei nº 9.099/95, devendo a parte demandante valer-se da justiça comum no tocante ao pleito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). - ADV: LEONARDO BUENO MATIOLI (OAB 443573/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:34
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
06/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005268-57.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Cristiane Barbosa Paschoal - Pela derradeira vez, tente-se a citação da parte requerida, no terceiro endereço indicado à fl. 45, ainda não diligenciado.
Restando negativa a citação por motivo de não estar a requerida ou seu representante estabelecidos no local indicado, tornem conclusos para fins de extinção, ficando desde já indeferida eventual pretensão de pesquisa de endereços ou de novas diligências, ante o princípio da celeridade que norteia os procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, cabendo à autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária (artigos 2º e 14, § 1º, inc.
I, da referida Lei). - ADV: LEONARDO BUENO MATIOLI (OAB 443573/SP) -
20/08/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bueno Matioli (OAB 443573/SP) Processo 1005268-57.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiane Barbosa Paschoal - Por ora, deverá a autora instruir o feito com cópia dos seus documentos pessoais e comprovante de residência emitido em seu nome.
Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007841-97.2024.8.26.0451
Giberto Felix de Carvalho
Maiara Santini Vieira
Advogado: Joaldo Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 10:16
Processo nº 1006121-93.2025.8.26.0020
Tais Ariadne Bastos Moraes Silva
Pirituba Dialogo Empreendimentos Imobili...
Advogado: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:31
Processo nº 1005263-35.2025.8.26.0320
Jonas Alfego de Almeida
G.f. de SA Miranda Nome Fantasia: Churra...
Advogado: Aline Cristina Silva de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 03:30
Processo nº 1006111-49.2025.8.26.0020
Condominio Neoconx Elisio 660
Rodrigo Olivato Pereira Furutani
Advogado: Flavia Leonato de Paula Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 13:31
Processo nº 1003304-46.2022.8.26.0510
Rosangela Penachio Topolski
Lucas Martins da Silva ME
Advogado: Maria Cristina Mantuan Valencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 11:24