TJSP - 1024656-72.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Zanin Neto (OAB 223055/SP) Processo 1024656-72.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Siccob Credinter -
Vistos.
Fls. 217: Ciente.
O arresto cautelar só deve se dar ordinariamente após ultrapassado prazo para pagamento voluntário do devedor e, à esta altura inicial, não há demonstração sumária de risco de demora caso se aguarde tal fase processual, mormente porque sequer tentadas as pesquisas para citação da parte executada e não demonstrada ausência de patrimônio do devedor para garantia do débito executado ou mesmo de que esteja à beira da insolvência ou dilapidando ou ocultando bens que venham impedir a sua satisfação, o que não se verifica no presente caso.
Como já decidido pelo E.TJSP: "Agravo de instrumento execução de título extrajudicial cédula de crédito bancário - arresto cautelar de imóveis indeferimento na origem descabimento da insurgência citação dos executados ainda não efetivada - ademais em uma análise perfunctória não foi demonstrada intenção de dilapidação patrimonial por parte dos executados com o inequívoco propósito de lesar credores necessidade de instauração do contraditório - decisão mantida recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116209-86.2021.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021).
Assim, libere-se a petição e documentos da pasta sigilosa e diga o exequente em termos de citação do executado, ante o retorno negativo do aviso de recebimento de fls. 220.
Intime-se. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:16
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 21:15
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 05:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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