TJSP - 1001087-82.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
15/05/2025 11:21
Petição Juntada
-
08/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 06:47
Certidão Juntada
-
07/05/2025 13:49
Carta de Citação Expedida
-
06/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2025 17:43
Audiência de Conciliação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Olair dos Santos (OAB 248409/SP) Processo 1001087-82.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelli Silva Souza Feitosa -
Vistos.
Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de data e horário para audiência de conciliação, que poderá ser realizada de forma híbrida, devendo as partes e seus advogados indicarem seus respectivos e-mails válidos e números de celular para envio do link de acesso ao ambiente virtual (Comunicado nº 284/2020).
Consigno que deverá constar do mandado ou carta de citação a advertência de que a parte ré poderá participar à distância (virtualmente) ou presencialmente.
Caso opte por participar à distância, deverá informar nos autos ou encaminhar o seu endereço de e-mail e número de telefone celular, ao e-mail institucional [email protected] (caso esteja desassistido nos autos), no prazo de 5 dias, contados da sua efetiva citação e intimação.
Cite-se o reclamado e intime-se a reclamante, esta através do DJE, a fim de acessarem/comparecerem na audiência de conciliação designada, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências deste Fórum, Sala 30.
Ficam as partes cientes de que o acesso/comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência do autor, sem justificativa, acarretará a extinção do feito e condenação em custas processuais, com fundamento no artigo 51, I da lei 9.099/95 e a ausência do requerido ou a não apresentação da contestação, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95 e 344 do CPC).
Ficam ainda cientes de que, caso não haja acordo na audiência realizada pelo CEJUSC, terá a parte Reclamada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, indicação de testemunhas e juntada de eventuais documentos, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
A não apresentação da contestação poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na hipótese do não comparecimento, remoto ou presencial, à audiência de conciliação ou a qualquer outro ato do processo para o qual vier a ser intimado, serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, e o processo será julgado independente de nova intimação.
Em caso de não comparecimento virtual da parte à audiência por problemas tecnológicos, deverá justificar e comprovar a ausência (com apresentação do print da tela que deu problema), no dia da audiência ou no dia imediatamente posterior, de forma presencial, por email ou por telefone, caso esteja desassistido nos autos, sob as penas da lei, acarretando os efeitos legais acima explicados.
As dificuldades tecnológicas alegadas serão avaliadas caso a caso.
Ficam também as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Oportunamente, será analisada a necessidade de designação de audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se e Intime-se. -
28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 13:28
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 07:39
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:48
Documento Juntado
-
22/04/2025 11:47
Documento Juntado
-
22/04/2025 11:46
Documento Juntado
-
17/04/2025 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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