TJSP - 1000808-82.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Lopes de Oliveira (OAB 266981/SP), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG) Processo 1000808-82.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Castelani - Reqdo: Associação Protetora de Veiculos Automotores Proauto - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo civil, para: a.
Condenar a empresa requerida, à obrigação de fazer, consistente na realização dos reparos do veículo da autora, nos termos do laudo de fls. 249/251, no prazo máximo de cinco dias (início dos trabalhos), devendo o veículo ser restituído à parte autora, em pleno funcionamento, e totalmente reparado, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da publicação desta sentença. b.
Condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), monetariamente corrigido, nos termos do artigo 389, parágrafo único,a contar da data em que ocorreu a negativa de autorização dos reparos (10/07/2023 fl. 250), e acrescido de juros legais, nos termos do artigo 406, §1º, ambos do Código Civil, a contar da data da publicação desta sentença.
O descumprimento da obrigação de fazer contida no item a, da parte dispositiva desta sentença, ensejará a aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, concedo tutela de urgência, em favor da parte autora, para determinar o reparo do veículo, no prazo indicado na parte dispositiva da sentença, além de determinar que a empresa requerida forneça, à parte autora, até a restituição de seu veículo, totalmente reparado, e em regular funcionamento, veículo similar ao descrito na inicial, a fim de possibilitar a locomoção da autora, até que haja o cumprimento cabal da obrigação de fazer a que foi condenada a empresa requerida.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária advocatícia, que fixo em 20% do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 03:24
Juntada de Certidão
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27/03/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 20:02
Expedição de Carta.
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25/03/2024 20:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
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21/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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