TJSP - 1009729-30.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Taynah Iracy de Brito (OAB 485320/SP) Processo 1009729-30.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Taynah Iracy de Brito, Taynah Iracy de Brito - Reqdo: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE ação, e EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
28/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 15:55
Apelação/Razões Juntada
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28/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:48
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para Sentença
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13/02/2025 12:55
Especificação de Provas Juntada
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27/01/2025 14:07
Réplica Juntada
-
15/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:30
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:35
Contestação Juntada
-
19/10/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
08/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 08:18
Certidão Juntada
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08/10/2024 05:35
Remetido ao DJE
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07/10/2024 19:03
Carta Expedida
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07/10/2024 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 07:53
Certidão de Cartório Expedida
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23/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 11:42
Petição Juntada
-
23/09/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 11:47
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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