TJSP - 1003857-58.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:23
Expedição de Carta.
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18/06/2025 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Saraiva de Souza (OAB 483598/SP) Processo 1003857-58.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Cristina Barbosa da Silva -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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