TJSP - 1008015-72.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 13:44
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008015-72.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Tira Teima Bebidas Ltda Me - - Odinaldo Martins Alves - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Recebo os embargos sem efeito suspensivo, ausente a garantia da execução (art. 919, parágrafo 1º, do NCPC).
Certifique-se a interposição dos embargos nos autos da execução, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
No mais, ao embargado para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
04/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:57
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Demetrius Dalcin Affonso do Rego (OAB 320600/SP), Mara Iza Pereira Pisani (OAB 322194/SP) Processo 1008015-72.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Tira Teima Bebidas Ltda Me, Odinaldo Martins Alves - Embargdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para comprovação de que ambos os coautores necessitam do benefício da gratuidade processual.
Caso contrário, dentro do mesmo prazo, providenciem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:52
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:47
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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