TJSP - 1001486-43.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001486-43.2024.8.26.0428 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Cristiane Luquerini Sales - Apelada: Michelle Luquerini dos Santos - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
IMISSÃO NA POSSE.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE COPROPRIETÁRIO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
A REQUERIDA ALEGA POSSE EM NOME DO COMPANHEIRO, COPROPRIETÁRIO DO BEM, E PEDE REFORMA DA SENTENÇA OU MANUTENÇÃO DA POSSE COMPARTILHADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A POSSE EXERCIDA PELA COMPANHEIRA DO COPROPRIETÁRIO, ATUALMENTE PRESO, CARACTERIZA POSSE INDIRETA DELE, E SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA PARA INCLUSÃO DO COPROPRIETÁRIO NO POLO PASSIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A POSSE EXERCIDA PELA COMPANHEIRA DO COPROPRIETÁRIO PODE CARACTERIZAR A POSSE DELE PRÓPRIO, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE SUA CITAÇÃO NO PROCESSO.4.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO, QUE EXERCE POSSE INDIRETA, JUSTIFICA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
APELO CONHECIDO E PREJUDICADO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A POSSE EXERCIDA POR COMPANHEIRA DE COPROPRIETÁRIO PRESO PODE SER CONSIDERADA POSSE INDIRETA DELE. 2.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO JUSTIFICA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.” _________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: N/AJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everton Silva Santos (OAB: 354038/SP) - Ivan Guiraldelli Bonfa (OAB: 237272/SP) - Marieli Cristina Perini (OAB: 438919/SP) - 4º andar -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Guiraldelli Bonfa (OAB 237272/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP), Marieli Cristina Perini (OAB 438919/SP) Processo 1001486-43.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Luquerini dos Santos - Reqda: Cristiane Luquerini Sales - Ante o exposto, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS opostos, mantendo a sentença guerreada em sua integralidade e por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a liminar deferida em sentença, com urgência, expedido-se o competente mandado de imissão na posse, caso em termos o recolhimento efetuado pela requerente (p.86/88).
Intimem-se e cumpra-se. -
03/09/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 12:57
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/07/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 07:17
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/07/2024 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/05/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/05/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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