TJSP - 1008496-47.2024.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008496-47.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernando Toratto - Caixa Vida e Previdência S/A - Tratando-se dos valores depositados em pp.148/151 , promova o autor a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, o Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior.
Desde já, fica autorizado o levantamento dos valores.
Quanto ao pedido de reconsideração sobre a gratuidade judiciária, será INDEFERIDO, já que não houve requerimento de gratuidade até o momento da prolação da sentença, de modo que caberia à recorrente recolher o preparo recursal na forma prevista por meio do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, sob pena de deserção.
Não se olvida que na sistemática do Código de Processo Civil é possível postular a gratuidade mesmo no recurso (art. 99, caput, CPC), uma vez que o juízo de admissibilidade será realizado pelo relator, em segundo grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Já na sistemática dos Juizados, por celeridade, o pedido de gratuidade deve ser formulado até a sentença, preferencialmente na petição inicial ou em contestação, conforme o caso, não sendo matéria cognoscível como preliminar de juízo de admissibilidade. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 521045/SP) -
25/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008496-47.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernando Toratto - Caixa Vida e Previdência S/A - Republicação do dispositivo da sentença de pp. 122/125: Teor do ato: "Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para DECLARAR inexigível o débito impugnado (apólice 3007700000023: pp. 57/58); e CONDENAR a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A na obrigação de restituir em dobro à parte autora EDSON FERNANDO TORATTO o valor dos descontos indevidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Esclareço, desde já, que questões referentes aos juros de mora e correção monetária, se o caso, serão analisadas durante a fase de cumprimento de sentença.".
Republicação do despacho de p. 137: Teor do ato: "P. 136: JULGO DESERTO O RECURSO interposto.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada sendo requerido, ao arquivo.". - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 521045/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:23
Não recebido o recurso
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16/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 1008496-47.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edson Fernando Toratto - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para DECLARAR inexigível o débito impugnado (apólice 3007700000023: pp. 57/58); e CONDENAR a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A na obrigação de restituir em dobro à parte autora EDSON FERNANDO TORATTO o valor dos descontos indevidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Esclareço, desde já, que questões referentes aos juros de mora e correção monetária, se o caso, serão analisadas durante a fase de cumprimento de sentença. -
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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